Salário Maternidade INSS: Requisitos, Quem Tem Direito e Como Solicitar em 2026
O que é o Salário Maternidade do INSS?
O salário maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado à trabalhadora que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele substitui o salário durante o período de afastamento e é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Previdência Social.
Diferente do que muitas pessoas pensam, o benefício não é pago diretamente pelo empregador em todos os casos — para as seguradas empregadas, o empregador adianta o valor e é ressarcido pelo INSS; para as contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Quem tem Direito ao Salário Maternidade?
O benefício é destinado a diferentes categorias de seguradas. Veja quem pode solicitar:
- Empregada com carteira assinada (CLT): tem direito desde o primeiro dia de trabalho, sem carência.
- Empregada doméstica: também não há período mínimo de contribuição exigido.
- Trabalhadora avulsa: sem carência, basta estar inscrita no INSS.
- Contribuinte individual e facultativa: necessita de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção.
- Segurada especial (agricultora, pescadora artesanal etc.): precisa comprovar 10 meses de atividade rural antes do evento.
- Desempregada: pode ter direito se ainda estiver dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
Requisitos para Solicitar o Salário Maternidade INSS em 2026
Para ter o benefício aprovado, a segurada deve cumprir os seguintes requisitos principais:
1. Qualidade de Segurada
É preciso estar com o status de segurada ativa no INSS no momento do parto, adoção ou guarda judicial. Após perder o emprego, existe um período de graça — que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição — durante o qual a pessoa ainda mantém o direito a benefícios.
2. Carência Mínima (quando aplicável)
Para empregadas CLT, domésticas e avulsas, não há carência. Para contribuintes individuais e facultativas, são necessárias 10 contribuições mensais antes do nascimento ou adoção. Já a segurada especial deve comprovar 10 meses de exercício de atividade rural.
3. Comprovação do Evento
A solicitante deve apresentar documentação que comprove o evento gerador do benefício:
- Certidão de nascimento da criança (parto);
- Termo de guarda ou decisão judicial (adoção);
- Documento de adoção definitiva ou guarda para fins de adoção.
4. Situação Cadastral Regular no CPF e no CNIS
O CPF da solicitante deve estar ativo e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) precisa refletir o histórico de contribuições corretamente. Caso haja divergências, é necessário regularizar antes de solicitar.
Duração e Valor do Benefício
A duração do salário maternidade varia conforme a situação:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (nascimento de filho) | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos | 120 dias |
| Aborto espontâneo ou provocado por estupro | 14 dias |
| Natimorto | 120 dias |
O valor do benefício depende da categoria da segurada:
- Empregada CLT: equivale ao último salário recebido.
- Trabalhadora avulsa: igual ao salário do mês anterior ao afastamento.
- Contribuinte individual / facultativa: média das 12 últimas contribuições ao INSS.
- Segurada especial: valor equivalente a 1 salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2026).
O teto do benefício em 2026 é de R$ 8.157,41 (teto do INSS), exceto para empregadas CLT cujo salário ultrapassa esse valor — nesse caso, a diferença fica por conta do empregador dentro do Programa Empresa Cidadã.
Como Solicitar o Salário Maternidade em 2026
O requerimento pode ser feito de três formas principais:
Pelo aplicativo ou site Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Salário Maternidade”;
- Preencha os dados e anexe a documentação exigida;
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.
Pelo telefone 135
Ligue para a Central de Atendimento da Previdência Social (0800 135 0135) em dias úteis das 7h às 22h. O atendente pode orientar e, em alguns casos, abrir o requerimento.
Presencialmente em uma Agência da Previdência Social
Agende um horário pelo Meu INSS antes de comparecer. Leve todos os documentos originais e cópias.
Documentos Necessários
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho (para empregadas CLT);
- Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção;
- Extrato do CNIS atualizado;
- Comprovante de contribuições ao INSS (carnê ou extrato bancário, para contribuintes individuais);
- Dados bancários (conta corrente ou poupança em nome da solicitante).
Prazo para Solicitar
A solicitação deve ser feita em até 5 anos após o parto ou adoção. Entretanto, recomenda-se fazer o pedido o mais cedo possível para evitar perda do período de pagamento. O benefício é pago retroativamente à data do afastamento, desde que dentro do prazo legal.
Perguntas Frequentes
Quem trabalha como autônoma tem direito ao salário maternidade?
Sim. A contribuinte individual (autônoma) tem direito, desde que tenha realizado ao menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção.
A desempregada pode receber salário maternidade?
Depende. Se ainda estiver dentro do período de graça — que pode chegar a 36 meses para quem contribuiu por mais de 10 anos — a segurada desempregada mantém a qualidade de segurada e pode receber o benefício.
O salário maternidade é acumulável com o auxílio-doença?
Não. O salário maternidade não pode ser acumulado com o auxílio-doença. Se a segurada recebe auxílio-doença e entra em licença maternidade, o benefício muda automaticamente para salário maternidade.
A mãe adotiva tem os mesmos direitos?
Sim. Desde 2017, a mãe adotiva tem direito ao salário maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que a adoção ou guarda judicial seja formalizada.
O que acontece se o empregador não registrar a licença corretamente?
A empregada deve comunicar ao INSS e pode abrir solicitação diretamente pelo Meu INSS. Irregularidades no registro podem ser denunciadas à Superintendência Regional do Trabalho.
Como saber se meu pedido foi aprovado?
Pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. O prazo médio de análise é de até 45 dias após o protocolo do requerimento.
