Salário Maternidade INSS: Requisitos, Quem Tem Direito e Como Solicitar em 2026

O que é o Salário Maternidade do INSS?

O salário maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado à trabalhadora que se afasta de suas atividades em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele substitui o salário durante o período de afastamento e é garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Previdência Social.

Diferente do que muitas pessoas pensam, o benefício não é pago diretamente pelo empregador em todos os casos — para as seguradas empregadas, o empregador adianta o valor e é ressarcido pelo INSS; para as contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Quem tem Direito ao Salário Maternidade?

O benefício é destinado a diferentes categorias de seguradas. Veja quem pode solicitar:

  • Empregada com carteira assinada (CLT): tem direito desde o primeiro dia de trabalho, sem carência.
  • Empregada doméstica: também não há período mínimo de contribuição exigido.
  • Trabalhadora avulsa: sem carência, basta estar inscrita no INSS.
  • Contribuinte individual e facultativa: necessita de 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção.
  • Segurada especial (agricultora, pescadora artesanal etc.): precisa comprovar 10 meses de atividade rural antes do evento.
  • Desempregada: pode ter direito se ainda estiver dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.

Requisitos para Solicitar o Salário Maternidade INSS em 2026

Para ter o benefício aprovado, a segurada deve cumprir os seguintes requisitos principais:

1. Qualidade de Segurada

É preciso estar com o status de segurada ativa no INSS no momento do parto, adoção ou guarda judicial. Após perder o emprego, existe um período de graça — que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição — durante o qual a pessoa ainda mantém o direito a benefícios.

2. Carência Mínima (quando aplicável)

Para empregadas CLT, domésticas e avulsas, não há carência. Para contribuintes individuais e facultativas, são necessárias 10 contribuições mensais antes do nascimento ou adoção. Já a segurada especial deve comprovar 10 meses de exercício de atividade rural.

3. Comprovação do Evento

A solicitante deve apresentar documentação que comprove o evento gerador do benefício:

  • Certidão de nascimento da criança (parto);
  • Termo de guarda ou decisão judicial (adoção);
  • Documento de adoção definitiva ou guarda para fins de adoção.

4. Situação Cadastral Regular no CPF e no CNIS

O CPF da solicitante deve estar ativo e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) precisa refletir o histórico de contribuições corretamente. Caso haja divergências, é necessário regularizar antes de solicitar.

Duração e Valor do Benefício

A duração do salário maternidade varia conforme a situação:

Situação Duração
Parto (nascimento de filho) 120 dias
Adoção ou guarda judicial de criança até 12 anos 120 dias
Aborto espontâneo ou provocado por estupro 14 dias
Natimorto 120 dias

O valor do benefício depende da categoria da segurada:

  • Empregada CLT: equivale ao último salário recebido.
  • Trabalhadora avulsa: igual ao salário do mês anterior ao afastamento.
  • Contribuinte individual / facultativa: média das 12 últimas contribuições ao INSS.
  • Segurada especial: valor equivalente a 1 salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2026).

O teto do benefício em 2026 é de R$ 8.157,41 (teto do INSS), exceto para empregadas CLT cujo salário ultrapassa esse valor — nesse caso, a diferença fica por conta do empregador dentro do Programa Empresa Cidadã.

Como Solicitar o Salário Maternidade em 2026

O requerimento pode ser feito de três formas principais:

Pelo aplicativo ou site Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Clique em “Novo Pedido” e busque por “Salário Maternidade”;
  4. Preencha os dados e anexe a documentação exigida;
  5. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

Pelo telefone 135

Ligue para a Central de Atendimento da Previdência Social (0800 135 0135) em dias úteis das 7h às 22h. O atendente pode orientar e, em alguns casos, abrir o requerimento.

Presencialmente em uma Agência da Previdência Social

Agende um horário pelo Meu INSS antes de comparecer. Leve todos os documentos originais e cópias.

Documentos Necessários

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho (para empregadas CLT);
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção;
  • Extrato do CNIS atualizado;
  • Comprovante de contribuições ao INSS (carnê ou extrato bancário, para contribuintes individuais);
  • Dados bancários (conta corrente ou poupança em nome da solicitante).

Prazo para Solicitar

A solicitação deve ser feita em até 5 anos após o parto ou adoção. Entretanto, recomenda-se fazer o pedido o mais cedo possível para evitar perda do período de pagamento. O benefício é pago retroativamente à data do afastamento, desde que dentro do prazo legal.

Perguntas Frequentes

Quem trabalha como autônoma tem direito ao salário maternidade?

Sim. A contribuinte individual (autônoma) tem direito, desde que tenha realizado ao menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção.

A desempregada pode receber salário maternidade?

Depende. Se ainda estiver dentro do período de graça — que pode chegar a 36 meses para quem contribuiu por mais de 10 anos — a segurada desempregada mantém a qualidade de segurada e pode receber o benefício.

O salário maternidade é acumulável com o auxílio-doença?

Não. O salário maternidade não pode ser acumulado com o auxílio-doença. Se a segurada recebe auxílio-doença e entra em licença maternidade, o benefício muda automaticamente para salário maternidade.

A mãe adotiva tem os mesmos direitos?

Sim. Desde 2017, a mãe adotiva tem direito ao salário maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que a adoção ou guarda judicial seja formalizada.

O que acontece se o empregador não registrar a licença corretamente?

A empregada deve comunicar ao INSS e pode abrir solicitação diretamente pelo Meu INSS. Irregularidades no registro podem ser denunciadas à Superintendência Regional do Trabalho.

Como saber se meu pedido foi aprovado?

Pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. O prazo médio de análise é de até 45 dias após o protocolo do requerimento.

✍️

About the author — GreenTips

Editorial team at GreenTips. Specialists in government services, social benefits, and digital processes. All information is verified against official government sources.